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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.854, DE 17 DE JULHO DE 1967 (D.O. 26.07.1967)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 400.000,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:           

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional orçamento vigente do Tesouro do Estado, da Secretaria da Fazenda o crédito da importância de NCr$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Cruzeiros), suplementar dotação seguinte.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 julho de 1967.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

LUÍS CRISPIM DE SOUSA