O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.853, DE 13 DE JULHO DE 1967 (D.O. 20.09.1967)
TRANSFORMA FUNÇÕES DE PROFESSOR AUXILIAR R-1 EM CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — São transformadas 375 (trezentas e setenta e cinco) funções de Professor Auxiliar R-1, cujos ocupantes foram efetivados de acordo com o art. 13 da Lei n. 4.861, de 22 de junho de 1960, em igual número de cargos de Professor Auxiliar, com os vencimentos mensais de NCr$ 70,00 (SETENTA CRUZEIROS NOVOS), e incluídos referidos cargos no Quadro I — Poder Executivo, Parte Suplementar, Secção I, Cargos Isolados, Tabela dos Cargos Extintos Quando Vagarem.
Art. 2.° — É reclassificado como Professor Diplomado do Ensino do 1.° Grau, classe EP-2, da Parte Permanente, Tabela do Serviço de Educação e Cultura, Grupo Ocupacional: Magistério, 1 (um) cargo de Professor Auxiliar, do vencimento mensal de NCr$ 70,00 (SETENTA CRUZEIROS NOVOS).
Art. 3.° — Os ocupantes das funções ora transformadas, bem assim o cargo reclassificado, são os constantes da anexa relação nominal.
Art. 4° — Serão apostiladas pelo Departamento do Serviço Público, nas portarias de admissão dos interessados, as modificações constantes dos artigos precedentes.
Art. 5.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto ao disposto no seu artigo 2., que vigorará a partir de 3 de agosto de 1964.
Art. 6.° — Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Raimundo Girão Barroso