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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.853, DE 13 DE JULHO DE 1967 (D.O. 20.09.1967)

TRANSFORMA FUNÇÕES DE PROFESSOR AUXILIAR R-1 EM CARGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — São transformadas 375 (trezentas e setenta e cinco) funções de Professor Auxiliar R-1, cujos ocupantes foram efetivados de acordo com o art. 13 da Lei n. 4.861, de 22 de junho de 1960, em igual número de cargos de Profes­sor Auxiliar, com os vencimentos mensais de NCr$ 70,00 (SETENTA CRUZEIROS NOVOS), e incluídos referidos car­gos no Quadro I — Poder Executivo, Parte Suplementar, Secção I, Cargos Isolados, Tabela dos Cargos Extintos Quan­do Vagarem.

Art. 2.° — É reclassificado como Professor Diplomado do Ensino do 1.° Grau, classe EP-2, da Parte Permanente, Tabela do Serviço de Educação e Cultura, Grupo Ocupacional: Ma­gistério, 1 (um) cargo de Professor Auxiliar, do vencimento mensal de NCr$ 70,00 (SETENTA CRUZEIROS NOVOS).

Art. 3.° — Os ocupantes das funções ora transformadas, bem assim o cargo reclassificado, são os constantes da anexa relação nominal.

Art. 4° — Serão apostiladas pelo Departamento do Serviço Público, nas portarias de admissão dos interessados, as mo­dificações constantes dos artigos precedentes.

Art. 5.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, salvo quanto ao disposto no seu artigo 2., que vigorará a partir de 3 de agosto de 1964.

Art. 6.° — Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Raimundo Girão Barroso