O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.852, DE 13 DE JULHO DE 1967 (D.O. 14.07.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 60.990,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral e Ministério Público, o crédito especial da Importância de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), a fim de fazer face, durante o corrente exercício, ao pagamento da gratificação de nível universitário, nos termos do artigo 2. da Lei n. 8.812, de 16 de junho de 1967.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de julho de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa
José Napoleão de Araújo