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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.852, DE 13 DE JULHO DE 1967 (D.O. 14.07.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 60.990,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Procuradoria Geral e Ministério Público, o crédito es­pecial da Importância de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), a fim de fazer face, durante o cor­rente exercício, ao pagamento da gratificação de ní­vel universitário, nos termos do artigo 2. da Lei n. 8.812, de 16 de junho de 1967.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 13 de julho de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa

José Napoleão de Araújo