O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.850, DE 12 DE JULHO DE 1967. (D.O. 20.07.1967)
ELEVA A PENSÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica elevada para NCr$ 75,00 (setenta e cinco cruzeiros novos) mensais a pensão vitalícia de que já vem gozando, por fôrça de lei anterior, a Sra. NILA GONDIM COSTA.
Art. 2.° — A pensão de que trata o artigo anterior correrá à conta de dotação orçamentária própria, que será suplementada em caso de insuficiência.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de julho de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Luís Crispim de Sousa