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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.848, DE 12 DE JULHO DE 1967 (D.O. 25.07.1967)

(REPUBLICADA POR INCORREÇÃO EM 23.08.1967)

 

AUTORIA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAI AO ORÇAMENTO VIGENTE, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCRS 54.076,75. PARA O FIM QUE INDICA.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento, o crédito especial da importância de NCr$ 54.076,75 (CINQUENTA E QUATRO MIL. SETENTA E SEIS CRUZEIROS NOVOS e SETENTA E CINCO CENTAVOS), para pagamento de dividas reconhecidas constantes da relação que acompanha a presente lei.         -

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data do sua publicação revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNC DO ESTADO, DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa