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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.847, DE 12 DE JULHO DE 1967 (D.O. 25.07.1967)

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADÓ DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública o “Centro Social Liana Meebaneira", entidade com sede fôro jurídico neste Capital.

Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.     

PALÁCIO DO GOVÊRNC DO ESTADO, DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de julho de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo