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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.842, DE 7 DE JULHO DE 1967 (D.O. 11.07.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 8.500,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decre­tou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo au­torizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário de Administração, o crédito da importância de NCrS 8 500,00 (oito mil e qui­nhentos cruzeiros novos), suplementar à dotação seguinte:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 7 de julho de 1967.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Aluisio Girão Barroso

Luís Crispim de Sousa