O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.842, DE 7 DE JULHO DE 1967 (D.O. 11.07.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 8.500,00, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário de Administração, o crédito da importância de NCrS 8 500,00 (oito mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar à dotação seguinte:
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 7 de julho de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Aluisio Girão Barroso
Luís Crispim de Sousa