O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.840, DE 5 DE JULHO DE 1967 (D.O. 07.07.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.500,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a auxiliar a Associação Brasileira dos Municípios, Seção do Ceará, nas despesas com a sua representação ao VII Congresso Nacional de Municípios, a se realizar em Manaus e Belém, no corrente ano.
Art. 2° — A importância do crédito de que trata o artigo anterior será paga, em uma única parcela, ao Presidente da Associação Brasileira dos Municípios, Seção do Ceará, mediante requerimento ao Secretário da Fazenda.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 5 de julho de 1967.
PLACIDO
ADERALDO
CASTELO
Luís Crispim de Sousa