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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.840, DE 5 DE JULHO DE 1967 (D.O. 07.07.1967)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 4.500,00, PARA O FIM QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autoriza­do a abrir, adicional ao vigente orçamento da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros novos), destinado a auxiliar a Associação Brasileira dos Municípios, Seção do Ceará, nas despesas com a sua representação ao VII Congresso Nacional de Municípios, a se realizar em Manaus e Belém, no corrente ano.        

Art. 2° — A importância do crédito de que trata o artigo anterior será paga, em uma única parcela, ao Pre­sidente da Associação Brasileira dos Municípios, Seção do Ceará, mediante requerimento ao Secretário da Fa­zenda.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta­leza, aos 5 de julho de 1967.

PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa