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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.836, DE 3 DE JULHO DE 1967 (D.O. 07.07.1967)

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 11.000,00, PARA O FIM QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da PoIícia., Militar do Ceará, o crédito especial de NCr$ 11.000,00 (ONZE MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a auxiliar os alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da referida Polícia Militar, numa viagem de caráter de, instrução, divulgação e entrelaçamento com os demais Oficiais alunos do Brasil.

Parágrafo único — O pagamento da importância do crédito de que trata êste artigo será feito ao Coman­dante da Polícia Militar, mediante requerimento dirigi­do ao Secretário da Fazenda. .

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1967.

 

HUMBERTO ELLERY

Edilson Moreira da Rocha

Luís Crispim de Sousa