O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.836, DE 3 DE JULHO DE 1967 (D.O. 07.07.1967)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 11.000,00, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da PoIícia., Militar do Ceará, o crédito especial de NCr$ 11.000,00 (ONZE MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a auxiliar os alunos do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da referida Polícia Militar, numa viagem de caráter de, instrução, divulgação e entrelaçamento com os demais Oficiais alunos do Brasil.
Parágrafo único — O pagamento da importância do crédito de que trata êste artigo será feito ao Comandante da Polícia Militar, mediante requerimento dirigido ao Secretário da Fazenda. .
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de julho de 1967.
HUMBERTO ELLERY
Edilson Moreira da Rocha
Luís Crispim de Sousa