O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.832, DE 26 DE JUNHO DE 1967 (D.O. 06.07.1967)
CONCEDE O TÍTULO DE "CIDADÃO CEARENSE" AO SENHOR LAUDO NATEL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber,que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica concedido o título de “Cidadão Cearense" ao Senhor LAUDO NATEL, ex-Governador de São Paulo.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de. junho de 1967.
HUMBERTO ELLERY