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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.832, DE 26 DE JUNHO DE 1967 (D.O. 06.07.1967)

 

CONCEDE O TÍTULO DE "CIDADÃO CEARENSE" AO SENHOR LAUDO NATEL.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber,que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica concedido o título de “Cidadão Cea­rense" ao Senhor LAUDO NATEL, ex-Governador de São Paulo.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta­leza, aos 26 de. junho de 1967.

 

HUMBERTO ELLERY