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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.827, DE 26 DE JUNHO DE 1967 (D.O. 04.07.1967)

 

AUTORIZA O GOVÊMO DO ESTADO A AGREGAR È UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ A FACULDADE DE VETERINÁRIA DO CEARÁ.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Govêmo do Estado autorizado a agregar a Universidade Federal do Ceará a Faculdade de Veterinária do Ceará.

Art. 2° — O Chefe do Poder Executivo diligenciará no sentido de que a agregação autorizada seja requerida, na forma da lei.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 26 de junho de 1967.

 

HUMBERTO ELLERY

José Wellington Costa Rolím