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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.826, DE 26 DE JUNHO DE 1967. (D.O. 05.07.1967)

CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decre­tou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida uma pensão mensal de NCr$ 60,00 (CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), à MARIA SANTANA MARQUES, viúva de Albério Me­nezes Marcos, ex-Sargento da Polícia Militar do Cea­rá, correndo a respectiva despesa à conta da dota­ção orçamentária própria, que será suplementada no caso de insuficiência de recurso.

Art. 2-°— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrá­rio.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em For­taleza, aos 26 de junho de 1967.

 

HUMBERTO ELLERY

Luis Crispim de Sousa