O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.826, DE 26 DE JUNHO DE 1967. (D.O. 05.07.1967)
CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida uma pensão mensal de NCr$ 60,00 (CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), à MARIA SANTANA MARQUES, viúva de Albério Menezes Marcos, ex-Sargento da Polícia Militar do Ceará, correndo a respectiva despesa à conta da dotação orçamentária própria, que será suplementada no caso de insuficiência de recurso.
Art. 2-°— Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de junho de 1967.
HUMBERTO ELLERY
Luis Crispim de Sousa