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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.806, DE 30 DE MAIO DE 1967 (D.O. 06.06.1967)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É considerado de utilidade pública o “CENTRO SOCIAL DE CAPUAN", com sede e fôro no Município de Caucaia, dêste Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1967.    '

HUMBERTO ELLERY

José Napoleão de Araújo