O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.806, DE 30 DE MAIO DE 1967 (D.O. 06.06.1967)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É considerado de utilidade pública o “CENTRO SOCIAL DE CAPUAN", com sede e fôro no Município de Caucaia, dêste Estado.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1967. '
HUMBERTO ELLERY
José Napoleão de Araújo