O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.804, DE 30 DE MAIO DE 1967 (D.O. 06.06.1967)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° É reconhecida de utilidade publica Associação Beneficente Cearense de Reabilitação (A B C R)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1967.
HUMBERTO ELLERY
José Napoleão de Araújo