O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.801, DE 30 DE MAIO DE 1967 (D.O. 06.06.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Máquinas e Oficinas, da Secretaria de Viação, Obras, Minas e Energia, o crédito especial na importância de NCR$ 342,00 (trezentos e quarenta e dois cruzeiros novos), destinado a atender durante o corrente exercício de despesas com o pagamento da gratificação adicional por tempo de serviço, ao funcionário ocupante do cargo de Mestre-Mecânico, C-8, lotado no referido Departamento.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 30 de maio de 1967.
HUMBERTO ELLERY
Luis Crispim de Sousa
Fernando Alcântara Mota