O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.799, DE 30 DE MAIO DE 1967 (D.O. 06.06.1967)
ALTERA O PADRÃO DO CARGO EM COMISSÃO QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — O cargo em comissão de Chefe dg Gabinete CC-7, da Secretária de Viação. Obras, Minas e Energia, constante do Anexo I da lei n.° 6 499 de 5 de setembro de 1963 passa a ser classificado no padrão CC-8.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de cação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de maio de 1967.
HUMBERTO ELLERY
Fernando Alcântara Mota