VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.785, DE 18 DE MAIO DE 1967 (D.O. 29.05.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 25.000,00, PARA O FIM QUE INDICA­

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo auto­rizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Se­cretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de NCr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEI­ROS NOVOS), destinado ao custeio da linha de alta tensão de Messejana ao Posto Fiscal "General Edson Ramalho", numa extensão de sete quilômetros aproximadamente, conforme projeto da CONEFOR.

Art. 2.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEA­RÁ, em Fortaleza, aos 18 de-maio de 1967.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luis Crispim de Sousa