O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.785, DE 18 DE MAIO DE 1967 (D.O. 29.05.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 25.000,00, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial na importância de NCr$ 25.000,00 (VINTE E CINCO MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado ao custeio da linha de alta tensão de Messejana ao Posto Fiscal "General Edson Ramalho", numa extensão de sete quilômetros aproximadamente, conforme projeto da CONEFOR.
Art. 2.º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de-maio de 1967.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luis Crispim de Sousa