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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.783, DE 18 DE MAIO DE 1967. (D.O. 23.05.1967)

 

 

APROVA CONVÊNIO ENTRE O GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ E A FUNDAÇÃO SERVIÇO ESPECIAL DE SAÚDE PUBLICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1°Fica aprovado, com o respectivo aditivo assina­do em 27 de julho de 1966, o convênio de 9 de março de 1966, celebrado na cidade do Rio de Janeiro, Capital do Es­tado da Guanabara: entre o Govêrno do Estado do Ceará e Fundação Serviço Especial de Saúde Pública (FSESP), para execução de atividades de saúde e saneamento do Estado.

Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1967.

   

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa

Jonathas Nunes de Barros