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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.782, DE 18 DE MAIO DE 1967. (D.O. 23.05.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$3.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial da importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), â fim de fazer face, durante o corrente exercício, ao pagamento da Gratificação Adicional por Tem­po de Serviço, aos servidores e funcionários, lotados no refe­rido Departamento.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1967.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa

José Wellington Costa Rolim