O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.782, DE 18 DE MAIO DE 1967. (D.O. 23.05.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$3.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento do Trabalho da Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial da importância de NCr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros novos), â fim de fazer face, durante o corrente exercício, ao pagamento da Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, aos servidores e funcionários, lotados no referido Departamento.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa
José Wellington Costa Rolim