O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.781, DE 18 DE MAIO DE 1967
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 3.300,00, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 3.300,00(TRÊS MIL E TREZENTOS CRUZEIROS NOVOS), destinados a auxiliar a a conclusão dos serviços que estão sendo realizados na Casa do Estudante.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO