O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.780, DE 18 DE MAIO DE 1967
CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º É concedida uma pensão mensal de NCr$ 20,00 (vinte cruzeiros novos) à Dona Maria Isabel do espírito Santo, viúva de Raimundo Sobrinho do Nascimento, correndo a respectiva despesa À conta de dotação orçamentária própria.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO