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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.777, DE 18 DE MAIO DE 1967. (D.O. 23.05.1967)

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO REGIONAL DO TRÂNSITO DA SECRETARIA DE POLÍCIA E SEGURANÇA PÚBLICA, O CRÉDITO DE NCR$ 8.546.40, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Conselho Regional do Trânsito da Secretaria de Polícia e Segurança Pública, o crédito de NCr$ 8.546,40 (oito mil e quinhentos e quarenta e seis cruzeiros novos e quarenta centavos), suplementar à seguinte dotação:

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1967.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa

Edilson Moreira da Rocha