O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.775, DE 18 DE MAIO DE 1967.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DA FAZENDA, O CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 12.734,00, PARA OS FINS QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria da Fazenda, o crédito especial de NCr$ 12.734, 00 (doze mil setecentos e trinta e quatro cruzeiros novos) destinados ao pagamento das despesas de desapropriação de imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto n.° 7.507, de 8 de agosto de 1966, e NCr$ 6.234,00 (seis mil duzentos e trinta e quatro cruzeiros novos) para as despesas de desapropriação de imóvel declarado de utilidade pública pelo decreto n.° 7.524, de 9 de agosto de 1966, observadas, quanto aos preços, as avaliações feitas pelo órgão competente da Secretaria da Fazenda, à qual os referidos imóveis se destinam.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 18 de maio de 1967.