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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.772, DE 17 DE MAIO DE 1967 (D.O. 19.05.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE NCR$ 86.000,00 SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente da Secretaria do Tribunal de Justiça, o crédito da importância de NCr$ 86.000,00, su­plementar à seguinte dotação:

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de maio de 1967.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

José Napoleão de Araújo

Luiz Crispim de Sousa