O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.770, DE 8 DE MAIO DE 1967
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 332.000,00 ( trezentos e trinta e dois mil cruzeiros novos), com auxílio do Gôverno do Estado, em partes iguais, para manutenção das Colônias Antônio Diogo e Antônio Justa.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO