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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.770, DE 8 DE MAIO DE 1967

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, PARA O FIM QUE INDICA

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 332.000,00 ( trezentos e trinta e dois mil cruzeiros novos), com auxílio do Gôverno do Estado, em partes iguais, para manutenção das Colônias Antônio Diogo e Antônio Justa.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 8 de maio de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO