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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 8.769, DE 2 DE MAIO DE 1967 (D.O. 11.05.1967)

 

APROVA TÊRMO ADITIVO AO CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVÊRNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o Têrmo Aditivo ao Convénio celebrado entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Ceará, em 13 de janeiro de 1967, em Brasília, para aplicação dos recursos Federais destinados ao Ensino Primário, correspondente ao ano de 1966.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 2 de maio de 1967.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
José Lúcio
Ferreira de Melo