O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 8.769, DE 2 DE MAIO DE 1967 (D.O. 11.05.1967)
APROVA TÊRMO ADITIVO AO CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVÊRNO FEDERAL E O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o Têrmo Aditivo ao Convénio celebrado entre o Governo Federal e o Governo do Estado do Ceará, em 13 de janeiro de 1967, em Brasília, para aplicação dos recursos Federais destinados ao Ensino Primário, correspondente ao ano de 1966.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ,em Fortaleza, aos 2 de maio de 1967.
PLÁCIDO
ADERALDO CASTELO
José Lúcio Ferreira de
Melo