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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.767, DE 2 DE MAIO DE 1967 (D.O. 09.05.1967)

APROVA TÊRMOS DE CONVÊNIOS CELEBRADOS GOVÊRNO FEDERAL E O GOVÊMO DO ESTADO DO CEARÁ

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Ficam aprovados os têrmos de Convênios celebrados em 13 de janeiro do corrente ano, em Brasília, entre o Govêrno Federal e o Govêrno do Estado do Ceará, através do Plano Nacional de Educação para aplicação das quotas federais do Salário Educação, Ensino Médio e Ensino Primário, referente ao exercício de 1967.

Art. 2° — Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de maio de 1967.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Lúcio Ferreira de Melo