VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 8.766, DE 2 DE MAIO DE 1967 (D.O. 11.05.1967)

APROVA O TÊRMO DE AJUSTE FIRMADO ENTRE O MINISTÉRIO DE EDUCAÇÃO E CULTURA E O GOVERNO DO ES­TADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica aprovado o Têrmo de Ajuste firmado pelo Estado do Ceará com o Ministério de Educação e Cultura, para execução do Programa a ser cumprido pela Campanha Nacional de Alimentação Escolar e pelo Governo do Estado, através da Secretaria de Educação.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 2 de maio de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Lúcio
Ferreira de Melo