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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.763, DE 20 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 03.05.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1-° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de NCr$ 3.000,00 (TRES MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a auxiliar o Ginásio Santa Cecília, desta Capital, na construção de um pavilhão para o funcionamento do Orfanato.

Art. 2° — A importância a que se refere o artigo ante­rior deverá ser paga à Diretória do aludido estabelecimento do ensino, mediante requerimento ao Secretario da Fazenda.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1967.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luis Crispim de Sousa