O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.763, DE 20 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 03.05.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1-° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da importância de NCr$ 3.000,00 (TRES MIL CRUZEIROS NOVOS), destinado a auxiliar o Ginásio Santa Cecília, desta Capital, na construção de um pavilhão para o funcionamento do Orfanato.
Art. 2° — A importância a que se refere o artigo anterior deverá ser paga à Diretória do aludido estabelecimento do ensino, mediante requerimento ao Secretario da Fazenda.
Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1967.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luis Crispim de Sousa