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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.762, DE 20 DE ABRIL DE 1967

 

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 1.252,36, PARA O FIM QUE INDICA

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° Fica o Chefe do poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento Estadual de Saúde, o crédito especial na importância de NCr$ 1.252,36 (hum mil, duzentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos e trinta e seis centavos), para pagamento de dívidas reconhecidas aos servidores abaixo relacionados, conforme processo n.° 1.981/66, da Secretaria de Saúde.

 

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO