O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.759, DE 20 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 03.05.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NA IMPORTÂNCIA DE NCR$ 8.590,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1.0 — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 8.590,00 (OITO MIL QUINHENTOS E NOVENTA CRUZEIROS NOVOS), a fim de fazer face ao pagamento da indenização de desapropriação de um terreno, feita pelo Decreto n.° 6.978, de 16 de agôsto de 1965, publicado no Diário Oficial de 17 dos mesmos mês e ano, de propriedade do Sr. José Damasceno de França, sito na rua Monsenhor Furtado, s/n, no bairro de Porangabuçu, nesta Capital, para Construção de um Grupo Escolar, conforme consta do Processo n.° 465/67, da Secretaria de Administração.
Art 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1967.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luis Crispim de Sousa
José Lúcio Ferreira de Melo