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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.757, DE 20 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 02.05.1967)

 

DETERMINA REGISTRO DAS DOTAÇÕES ORÇA­MENTÁRIAS QUE INDICA

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA  DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Determina ao Tribunal de Contas do Estado o registro das dotações orça­mentárias abaixo determinadas:

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de abril de 1967.