O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.751, DE 13 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 28.04.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 350,00 PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ .
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), a fim de atender às despesas com o pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre os vencimentos ou salários a que fazem jus os ocupantes dos cargos ou funções de Eletricista e Mecânico Eletricista das repartições do Poder Executivo, que não tiverem dotação orçamentária própria, durante o corrente exercício, pela execução de trabalho tom risco de vida ou saúde, de accrdo com o que estabeleceu o art. 1.° da Lei n. 8.505, de 22 de junho de 1966.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na uata de tua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÈRJO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 13 de abril de 1967. ’
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa