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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.751, DE 13 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 28.04.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 350,00 PARA O FIM QUE INDICA.                

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ .

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), a fim de atender às despesas com o pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre os venci­mentos ou salários a que fazem jus os ocupantes dos cargos ou funções de Eletricista e Mecânico Eletricista das repartições do Poder Executivo, que não tiverem dotação orçamentária própria, durante o corrente exercício, pela execução de trabalho tom risco de vida ou saúde, de accrdo com o que es­tabeleceu o art. 1.° da Lei n. 8.505, de 22 de junho de 1966.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na uata de tua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÈRJO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 13 de abril de 1967.      

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa