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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.751, DE 13 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 28.04.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 350,00 PARA O FIM QUE INDICA.                

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ .

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente, o crédito especial na importância de NCr$ 350,00 (TREZENTOS E CINQUENTA CRUZEIROS NOVOS), a fim de atender às despesas com o pagamento da gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre os venci­mentos ou salários a que fazem jus os ocupantes dos cargos ou funções de Eletricista e Mecânico Eletricista das repartições do Poder Executivo, que não tiverem dotação orçamentária própria, durante o corrente exercício, pela execução de trabalho tom risco de vida ou saúde, de accrdo com o que es­tabeleceu o art. 1.° da Lei n. 8.505, de 22 de junho de 1966.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na uata de tua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÈRJO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza aos 13 de abril de 1967.       ’

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa