O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.750, DE 13 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 28.04.1967)
APROVA TÊRMO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA DO TRABALHO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO E A ASSOCIAÇÃO CEARENSE DE IMPRENSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o têrmo de convénio celebrado nesta Capital, em 8 de setembro de 1966, entre a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio e a Associação Cearense de Imprensa, para o fim de regular a aplicação de Auxilio orçamentário em favor do Albergue dos Gazeteiros César Magalhães de Fortaleza.
Art. 2.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1967.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Francisco Austregésilo Rodrigues Lima
Luís Crispim de Sousa