O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.748, DE 13 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 28.04.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 500,00, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário de Administração, o crédito especial da importância de NCr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros Novos), a fim de fazer face, durante o corrente exercício, ao pagamento de gratificação adicional por tempo de serviço aos funcionários lotados no referido Gabinete.
Art. 2.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1967.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Mozart Soriano Aderaldo
Luís Crispim de Sousa