VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.748, DE 13 DE ABRIL DE 1967 (D.O. 28.04.1967)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE NCR$ 500,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Gabinete do Secretário de Administração, o crédito especial da importância de NCr$ 500,00 (Quinhentos Cruzeiros Novos), a fim de fazer face, durante o corrente exercício, ao pagamento de gratificação adi­cional por tempo de serviço aos funcionários lotados no referido Gabinete.

Art. 2.o — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo­gadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1967.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo

Luís Crispim de Sousa