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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.747, DE 13 DE ABRIL DE 1967

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL NCR$ 500.000,00, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei

Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente do Departamento do Ensino do Segundo Grau, da Secretaria de Educação, o crédito especial da importância de NCr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros novos), destinado a fazer face durante o corrente exercício, ao pagamento da gratificação de 20% sobre os respectivos vencimentos aos professores do Ensino do Segundo Grau, de acôrdo com o que estabeleceu a Lei n. 7257, de 18 de maio de 1964.

Art. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1967.    

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa

José Lúcio Ferreira de Melo