O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N. 8.740, DE 25 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 03.02.1967)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.764.611, PARA O FIM QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância dc Cr$ 2.764.611 (Dois Milhões, Setecentos e sessenta e Quatro Mil, Seiscentos e Onze Cruzeiros), destinado a fazer face ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Serviço Médico da Assembléia Legislativa do Estado, sito à Avenida Dr. João Moreira, n.° 297, de propriedade de Jorge Furtado Leite, correspondente aos meses de janeiro a dezembro de 1965.
Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.
Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. .
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mozart Soriano Aderaldo