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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N. 8.740, DE 25 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 03.02.1967)

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 2.764.611, PARA O FIM QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao orçamento vigente o crédito especial na importância dc Cr$ 2.764.611 (Dois Milhões, Setecentos e ses­senta e Quatro Mil, Seiscentos e Onze Cruzeiros), destinado a fazer face ao pagamento do aluguel do prédio onde funciona o Serviço Médico da Assembléia Legislativa do Estado, sito à Avenida  Dr. João Moreira, n.°  297, de propriedade de Jorge Furtado Leite, correspondente aos meses de janeiro a dezem­bro de 1965.

Art. 2.° — O crédito de que trata o artigo anterior terá vigência neste e no próximo exercício financeiro.

Art. 3.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.        .

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo