O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.735, DE 25 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 03.02.1967)
É RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É reconhecido de utilidade pública o CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO DE FORTALEZA, DA SOCIEDADE SAO VICENTE DE PAULO NO CEARA, sociedade civil com sede e fôro em Fortaleza.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Mozart Soriano Aderaldo