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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.735, DE 25 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 03.02.1967)

 

É RECONHECIDO DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO DE FORTALEZA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É reconhecido de utilidade pública o CONSELHO CENTRAL METROPOLITANO DE FORTALEZA, DA SO­CIEDADE SAO VICENTE DE PAULO NO CEARA, socieda­de civil com sede e fôro em Fortaleza.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação revogadas as disposições em contrário.

 

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 25 de janeiro de 1967.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Mozart Soriano Aderaldo