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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.734, DE 19 DE JANEIRO DE 1967. (D.O. 08.02.1967)

CONCEDE UMA PENSÃO E ELEVA O VALOR DAS QUE INDICA

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É concedida uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 80.000 (OITENTA MIL CRUZEIROS), ao Sr. José Ferreira de Menezes.

Art. 2.° — Ficam elevadas para Cr$ 20.000 (VINTE MIL CRUZEIROS) e Cr$ 80.000 (OITENTA MIL CRUZEIROS), respectivamente, as pensões mensais vitalícias de que já vem gozando, por fôrça de leis anteriores, Antônia Bezerra de Oli­veira, viúva de João Bezerra de Oliveira, ex-soldado da Poli­cia Militar do Ceará, e Beatriz Gondim Santana, viúva co Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana.

Art. 3.° — A despesa decorrente da execução desta lei cor­rerá à conta da respectiva dotação orçamentária, devendo ser feita a sua suplementação, no caso de insuficiência de re­cursos.

Art. 4. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa