O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.734, DE 19 DE JANEIRO DE 1967. (D.O. 08.02.1967)
CONCEDE UMA PENSÃO E ELEVA O VALOR DAS QUE INDICA
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É concedida uma pensão mensal vitalícia de Cr$ 80.000 (OITENTA MIL CRUZEIROS), ao Sr. José Ferreira de Menezes.
Art. 2.° — Ficam elevadas para Cr$ 20.000 (VINTE MIL CRUZEIROS) e Cr$ 80.000 (OITENTA MIL CRUZEIROS), respectivamente, as pensões mensais vitalícias de que já vem gozando, por fôrça de leis anteriores, Antônia Bezerra de Oliveira, viúva de João Bezerra de Oliveira, ex-soldado da Policia Militar do Ceará, e Beatriz Gondim Santana, viúva co Desembargador Juvêncio Joaquim de Santana.
Art. 3.° — A despesa decorrente da execução desta lei correrá à conta da respectiva dotação orçamentária, devendo ser feita a sua suplementação, no caso de insuficiência de recursos.
Art. 4. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa