O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.733, DE 19 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 25.01.1967)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É reconhecida de utilidade pública a Associação dos Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar do Ceará.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Miramar da Ponte