VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.733, DE 19 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 25.01.1967)

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ENTIDADE QUE INDICA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É reconhecida de utilidade pública a Associa­ção dos Sub-Tenentes e Sargentos da Polícia Militar do Ceará.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 1967.

 

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Miramar da Ponte