O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.732, DE 19 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 27.02.1967)
CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É criado e incluído na Parte Permanente do Quadro I — Poder Executivo, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão — I — Cargos de Direção, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, CC-8, lotado na Secretaria de Saúde.
Art. 2.° — São criados e incluídos na Parte Permanente do Quadro I — Poder Executivo, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão — II — Outros Cargos em comissão, 2 (dois) cargos de Oficial de Gabinete CC-5, lotado no Gabinete do Secretário de Saúde.
Art. 3.° — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde.
Art. 4.c — Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 1967.
Plácido Aderaldo Castelo
Mozart Soriano Aderaldo
Jonathas Nunes