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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.732, DE 19 DE JANEIRO DE 1967 (D.O. 27.02.1967)

CRIA OS CARGOS EM COMISSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É criado e incluído na Parte Permanen­te do Quadro I — Poder Executivo, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão — I — Cargos de Direção, 1 (um) cargo de Chefe de Gabinete, CC-8, lotado na Secretaria de Saúde.

Art. 2.° — São criados e incluídos na Parte Per­manente do Quadro I — Poder Executivo, Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão — II — Outros Cargos em comissão, 2 (dois) cargos de Oficial de Ga­binete CC-5, lotado no Gabinete do Secretário de Saúde.

Art. 3.° — As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde.

Art. 4.c — Esta Lei entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 19 de janeiro de 1967.

 

Plácido Aderaldo Castelo

Mozart Soriano Aderaldo

Jonathas Nunes