O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.726, DE 12 DE JANEIRO DE 1967. (D.O. 18.01.1967)
APROVA CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O INDA, GOVÊRNO DO ESTADO E PREFEITURA DE CRATO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o Convênio celebrado, em 19 de setembro de 1966, entre o Instituto Nacional do Desenvolvi mento Agrário — INDA, o Govêrno do Estado do Ceará e a Prefeitura do Município de Crato, Ceará, objetivando a estruturação do Município — Modêlo.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de janeiro de 1967.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Wellington Costa Rolim