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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.709, DE 3 DE JANEIRO DE 1967. (D.O. 11.01.1967)

 

APROVA REGISTRO FEITO, SOB RESERVA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o registro sob reserva, feito pelo Tribunal de Contas do Estado, da despesa de Cr$ 718.470 (SETECENTOS E DEZOITO MIL QUATROCENTOS E SE­TENTA CRUZEIROS), em favor da firma J. G. Vieira, ori­unda de fornecimentos feitos à Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução n. 1.879/66, do Tribunal de Contas.

Art. 2.° — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de janeiro de 1967.

 

FRANKLIN CHAVES — Presidente