O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.709, DE 3 DE JANEIRO DE 1967. (D.O. 11.01.1967)
APROVA REGISTRO FEITO, SOB RESERVA, PELO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o registro sob reserva, feito pelo Tribunal de Contas do Estado, da despesa de Cr$ 718.470 (SETECENTOS E DEZOITO MIL QUATROCENTOS E SETENTA CRUZEIROS), em favor da firma J. G. Vieira, oriunda de fornecimentos feitos à Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução n. 1.879/66, do Tribunal de Contas.
Art. 2.° — Revogadas as disposições em contrário esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 3 de janeiro de 1967.
FRANKLIN CHAVES — Presidente