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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.694, DE 2 DE JANEIRO DE 1967

CONCEDE A PENSÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1° — É concedida, com fundamento e na teima do disposto no art. 1º , in fine, combinado com o item VI do art. 3.° da Lei n. 7.072, de 27 de setembro de 1963, a pensão mensal vitalícia de Cr$ 30.000 (TRINTA MIL CRUZEIROS), a D. Rorinda Teixeira Magalhães, viúva do Escrivão da Colétoris Estadual de Maranguape — Raimundo Lopes Magalhães.

Art. 2 ° — As despesas decorrentes da pensão concedida por esta lei corre­rão à conta da dotação orçamentária própria.

Art.3° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 2 de janeiro de 1967.

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
Luís Crispim de Sousa