O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.688, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 23.12.1966)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a Seção de Ceará do Touring Clube do Brasil, sociedade civil com personalidade jurídica com sede no Estado da Guanabara.
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1966.
Filemon Fernandes Teles
José Napoleão de Araújo