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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.688, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 23.12.1966)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É considerada de utilidade pública a Seção de Ceará do Touring Clube do Brasil, sociedade civil com perso­nalidade jurídica com sede no Estado da Guanabara.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1966.

Filemon Fernandes Teles

José Napoleão de Araújo