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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.686, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 27.12.1967)

RETIFICA O ART. 2.° DA LEI N.° 7.112, DE 9 DE JANEIRO DE 1964.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — No art. 2.° da Lei n.° 7.112, de 9 de janeiro de 1964, Onde se lê:

HILDA JUCA DE SOUSA, viúva do ex-Coronel Antônio Ribeiro Gomes de Lima.

Leia-se:

HILDA JUCA DE SOUSA, viúva do ex-Capitão José Galdino de Sousa Filho.

Art. 2.° — Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 20 de dezembro de 1966.

Filemon Fernandes Teles

Luis Crispim de Sousa