O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.686, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966. (D.O. 27.12.1967)
RETIFICA O ART. 2.° DA LEI N.° 7.112, DE 9 DE JANEIRO DE 1964.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — No art. 2.° da Lei n.° 7.112, de 9 de janeiro de 1964, Onde se lê:
HILDA JUCA DE SOUSA, viúva do ex-Coronel Antônio Ribeiro Gomes de Lima.
Leia-se:
HILDA JUCA DE SOUSA, viúva do ex-Capitão José Galdino de Sousa Filho.
Art. 2.° — Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza aos 20 de dezembro de 1966.
Filemon Fernandes Teles
Luis Crispim de Sousa