O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.°8.684, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 29.12.1966)
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO DO ESTADO À ENTIDADE QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Servico Autónomo de Agua e Esgôto de Iguatu (S.A.A.E.) o terreno de propriedade do Estado sito em Iguatu, o qual mede 67.00Qm2 (sessenta e sete mil metros quadrados) e tem como principais limites as margens do rio Jaguaribe e a rodovia Icó—Iguatu, e testada de 305 metros aproximadamente.
Parágrafo único — A doação de que trata este artigo tem por objetivo favorecer á entidade que menciona na manutenção, ampliação e melhoria de tôdas as unidades do sistema de abastecimento de água da cidade de Iguatu.
Art. 2.° — A doação a que se refere esta lei será feita com a cláusula de reversibilidade, para o caso de não aproveitamento do terreno de que e objeto ou de sua destinação diversa da que se estabelece no parágrafo do artigo anterior.
Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1966.
Filemon Fernandes Teles
Luís Crispim de Sousa
Fernando Alcântara Mota