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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.°8.684, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 29.12.1966)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR UM TERRENO DO ESTADO À ENTIDADE QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e pro­mulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a doar ao Servico Autónomo de Agua e Esgôto de Iguatu (S.A.A.E.) o terreno de propriedade do Estado sito em Iguatu, o qual mede 67.00Qm2 (sessenta e sete mil metros quadrados) e tem como principais limites as margens do rio Jaguaribe e a rodovia Icó—Iguatu, e testada de 305 metros aproximadamente.

Parágrafo único — A doação de que trata este artigo tem por objetivo favorecer á entidade que menciona na manutenção, ampliação e melhoria de tôdas as unidades do sistema de abastecimento de água da cidade de Iguatu.

Art. 2.° — A doação a que se refere esta lei será feita com a cláusula de reversibilidade, para o caso de não aproveitamento do terreno de que e objeto ou de sua destinação diversa da que se estabelece no parágrafo do artigo anterior.

Art. 3.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu­blicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de dezembro de 1966.

Filemon Fernandes Teles

Luís Crispim de Sousa

Fernando Alcântara Mota