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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8677, DE 15 DE DEZEMBRO bE 1966 (D.O. 20.12.1966)

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º — É considerada de utilidade pública a Sociedade Brasileira dos Amigos da Astronomia, com sede e foro jurídico em Fortaleza, Capital do Estado.

Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publi­cação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1966.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa

José Lins de Albuquerque