O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 8.672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 20.12.1966)
APROVA TÊRMO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ O CONSELHO DO FUNDO FEDERAL AGROPECUÁRIO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° — Fica aprovado o Têrmo de Convênio celebrado aos 7 dias do mês de novembro do corrente ano, entre o Govêrno do Estado do Ceará e o Conselho do Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, visando à concessão de recursos para atendimento de despesa com a ampliação do Parque de Exposição Agropecuária do Município de Crato, no mesmo Estado.
Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1966.
PLACIDO ADERALDO CASTELO
José Wellington Costa Rolim