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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.672, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 20.12.1966)

APROVA TÊRMO DE CONVÉNIO CELEBRADO ENTRE O GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ O CONSELHO DO FUNDO FEDERAL AGROPECUÁRIO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica aprovado o Têrmo de Convênio celebrado aos 7 dias do mês de novembro do corrente ano, entre o Govêrno do Estado do Ceará e o Conselho do Fundo Federal Agropecuário, do Ministério da Agricultura, visando à concessão de recursos para atendimento de despesa com a ampliação do Parque de Exposição Agropecuária do Município de Crato, no mesmo Estado.

Art. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revoga­das as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 15 de dezembro de 1966.

PLACIDO ADERALDO CASTELO

José Wellington Costa Rolim