VOLTAR

 

 

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 8.671, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1966 (D.O. 20.12.1966)

 

AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO DE CR$. 6.000.000, ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, SUPLEMENTAR À DOTAÇÃO QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1.° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional no orçamento vigente do Conselho Estadual de Educação, o crédito da Importância de Cr$ 6.000.000, suplementar à seguinte dotação:

TITULO I — PODER EXECUTIVO

9.00 — Secretaria de Educação e Cultura

9.11 — Conselho Estadual de Educação       

3.0.00 — Despesas Correntes

3.1.0.0 — Despesas de Custeio

3.1.110—Pessoal

3.1.1.1— Consig. I — Pessoal Civil

S/C 115 — Gratificação pela Representação em Órgão Colegiado

Dotação orçamentária  Cr$ 10 000.000

Suplementação — Decreto n.» 7.300, de 15. 3. 66 10.000.000

20.000.000

Suplementação Decreto n.° 7.430, de 6. 6.66

40.000.000

Transferência — Decreto n.° 7,649, de 11. 10.66 .1 500 000

PASSA DE                            51,500.000

PARA      57.500.00

(Aumento: Cr$ 6.000.000)

Ari. 2.° — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 15 de dezembro do 1966.

 

PLÁCIDO ADERALDO CASTELO

Luís Crispim de Sousa